Dispensa de funcionários para incorporarem as equipas específicas dos bombeiros voluntários torrejanos, bem como de outras instituições que o solicitem no âmbito da pandemia durante esta crise; isenção dos pagamentos decorrentes de rendas ou taxas devidas ao município, durante o período de maio a julho deste ano (ocupação da via pública com toldos, reclames luminosos; esplanadas, excluindo os quiosques que não estejam sem realizar atividade por impedimento decorrente da lei; bares/restaurantes concessionados/arrendados pelo Município de Torres Novas, incluindo os que têm serviço de takeaway; lojas do mercado municipal, com exceção de talhos e lojas de venda de jornais, revistas…; operadores do Mercado Municipal que estejam sem realizar atividade por impedimento decorrente da lei; rendas de habitação social; e utilização de autocarro por associações e coletividades); manter o site do município com informações e alertas durante a crise do COVID-19; estimular e estreitar os laços com a rede social municipal; no âmbito da violência doméstica, manter a operacionalidade através do gabinete específico instalado na Divisão de Intervenção Social e Parceria Solidária; manter e preparar infraestruturas alternativas para isolamento da população em caso de doença; alertar empresa da recolha de resíduos sólidos para reforçar a lavagem de contentores e recolha de lixo; e reforçar o aconselhamento aos vendedores do Mercado Municipal para o cumprimento das regras de segurança pessoal e coletiva foram algumas das medidas aprovadas.
No âmbito das medidas extraordinárias do Município de Torres Novas, fazem ainda parte a garantia da segurança, por cumprimento das regras básicas para o período de crise, dos funcionários operacionais da Câmara Municipal que garantem intervenções necessárias na via pública e em contacto com o público; a autorização temporária e excecionalmente, do alargamento dos espaços de esplanada, de forma a permitir a sua utilização por mais pessoas ao ar livre (a suspensão de taxas não permite o alargamento da área de esplanadas com mesas e cadeiras e outros equipamentos de forma automática. Neste regime excecional, os operadores que pretendam aumentar a área devem solicitar através do balcão do empreendedor pedido de autorização do aumento excecional de área de ocupação do espaço público. Os pedidos referidos serão analisados por um elemento da secção de Taxas e Licenças, um da proteção civil municipal e por um elemento da Divisão de vias e trânsito, os quais farão a correspondente apreciação técnica); a manutenção operacional da zona de concentração de apoio à população (ZCAP); em articulação com ANEPC/CDOS, a garantia da operacionalidade das estruturas de apoio de retaguarda (EAR), para apoio de positivos assintomáticos ou com leve sintomatologia; em articulação com o ACES e o CHMT, a garantia da operacionalidade do processo de vacinações quer por meio de transportes ou meios humanos e logística na generalidade; a manutenção do serviço de refeições a alunos beneficiários dos escalões A e B da ação social escolar, com o objetivo de disponibilizar as refeições e com entrega ao domicílio sempre que necessário; e, por fim, na continuidade das medidas implementadas no apoio ao comércio local, a aplicação de novas medidas de apoio ao comércio e a outras atividades económicas afetadas pelas medidas restritivas na sequência da legislação referente à Covid-19.

